Lembrando que atualmente, o procedimento criminal por violação é semi-público e depende da apresentação de queixa pela vítima, exceto quando o crime é praticado contra menores ou dele resulta a morte ou o suicídio da vítima, o gabinete de Rita Alarcão Júdice sublinha que “o Ministério Público já pode, sempre que o interesse da vítima o justifique, dar início ao procedimento criminal de forma oficiosa”. Estes apelos, esta consciencialização que é feita pelo Governo, pela sociedade civil, pelo Parlamento, está a surtir efeitos, espero eu, embora seja um trabalho que vai durar muitas gerações, mas não quero acreditar que não seja um flagelo que se possa combater e uma guerra que não se possa ganhar”, disse a ministra sobre os crimes de violência doméstica, à saída de uma audição no Parlamento na terça-feira. “O caminho que tem sido feito também nessa matéria, a forma como tem sido discutido o crime de violação, e tirando o peso sobre a vítima, acredito que passem a surgir alguns números que se calhar estavam ocultos e por isso é importante que nos mantenhamos atentos a este fenómeno e tentar compreender o que é que está na sua génese”, defendeu.
Author: Agência Lusa
Published at: 2026-04-01 17:42:21
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