Venezuela

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Despachemos primeiro o lirismo: o Direito Internacional foi e é uma tentativa fruste para nas relações entre Estados substituir o uso da força por um código de conduta, proibindo certas acções e estabelecendo sanções através de decisões de tribunais internacionais: o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ, principal órgão judicial da ONU) para disputas entre Estados, e o Tribunal Penal Internacional (TPI) para crimes graves contra a humanidade. De modo que não vem mal ao mundo em haver um conjunto de princípios jurídicos que têm o louvável propósito de defender os fracos contra os fortes, mas é uma ingenuidade imaginar que os interesses permanentes dos Estados (e até os não permanentes) se deixam sempre regular por aqueles sãos princípios, como se não houvesse outros atendíveis. Isto é assim hoje, e o hoje são conquilhas porque caiu um regime execrável e os Venezuelanos exilados (4, 6 ou 8 milhões consoante a fonte) poderão sonhar com o regresso e os que não fugiram mas não apoiavam o regime, a larga maioria, com melhores condições de vida e esperança.

Author: José Meireles Graça


Published at: 2026-01-07 00:16:17

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