Ainda que a complexidade dos fatos e a multiplicidade de desdobramentos expliquem, em alguma medida, a extensão temporal da apuração, não se pode perder de vista que a lógica constitucional e processual do inquérito, no sistema brasileiro, é a de instrumento voltado à investigação de fatos determinados, com moldura material minimamente definida, e não a de procedimento aberto à absorção sucessiva de condutas distintas, conforme novas conexões sejam afirmadas ao longo do tempo. Diante disso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais vêm requerer a Vossa Excelência, respeitosamente, que sejam adotadas providências voltadas à conclusão dos chamados inquéritos de natureza perpétua, em especial daqueles que, por sucessivos alargamentos de escopo e prolongamento temporal, deixam de ostentar delimitação material e temporal suficientemente precisa, bem como que não haja a instauração de novos procedimentos com essa mesma conformação expansiva e indefinida. Também assinam o ofício os presidentes da OAB-AC, Rodrigo Cordeiro; da OAB-AL, Vagner Paes; OAB-AP, Israel da Graça; da OAB-AM, Jean Cleuter Simões; da OAB-BA, Daniela Lima de Andrade; da OAB-CE, Christiane do Vale; da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira; da OAB-ES, Erica Neves; da OAB-GO, Rafael Lara; daOAB-MA, Kaio Saraiva; da OAB-MT, Gisela Cardoso, da OAB-MS, Luis Claudio Alves, da OAB-MG, Gustavo Chalfun; da OAB-PA, Sávio Lima; da OAB-PB, Harrison Targino; da OAB-PR, Luiz Casagrande; da OAB-PE, Ingrid Campos; da OAB-PI, Raimundo de Araújo; da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio; da OAB-RN, Carlos Kelsen; da OAB-RS, Leonardo Lamachia; da OAB-RO, Marcio Melo; da OAB-RR, Ednaldo Vidal; da OAB-SC, Juliano Moreira; da OAB-SP, Leonardo Sica; da OAB-SE, Danniel Costa; e da OAB-TO, Gedeon Pitaluga.
Author: Metrópoles
Published at: 2026-02-23 14:29:10
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