No arranjo aberto, o pagamento feito com o cartão de benefício é processado por qualquer maquininha, por isso, é o sistema preferido pelas empresas que chegaram depois ao setor, como o iFood, que estabeleceu sua empresa de benefícios no Brasil em 2021, e das outras companhias acusadas pela ABBT. O embargo – chamado juridicamente de “vacatio legis”, isto é, o intervalo entre a promulgação de uma lei e o início efetivo de sua vigência – terminaria em 11 de maio de 2023. O desembargador Fortes Barbosa, relator do caso, afirma em seu despacho que “mesmo previsto o aguardo de dezoito meses para o início da vigência do §2º do artigo 174, não há uma proibição específica quanto ao uso de arranjos abertos antes de 11 de maio de 2023 e o Decreto 3, de 14 de janeiro de 1991, que vigorava anteriormente e foi revogado pelo próprio Decreto 10.854, nada dispunha acerca de arranjos de pagamentos, o que torna inviável ter como irrazoável uma interpretação no sentido de que o novo regulamento impõe, tão somente, um limite temporal especial para a introdução da interação com arranjos abertos (“interoperatividade”) e para que seja possibilitada a implementação da portabilidade pelo trabalhador”.
Author: Márcio Juliboni
Published at: 2026-03-19 23:41:21
Still want to read the full version? Full article