Dito isto, não é possível que uma entidade política como a União Europeia, o projeto político mais inovador do século XX, chegue a 2025 e dependa da Federação Russa para o abastecimento de energia, dos EUA para as tecnologias de informação e comunicação e da China para os semicondutores e as terras raras, três Estados que não respeitam as liberdades democráticas e as regras do comércio multilateral e as instrumentalizam em nome do poder e das relações de força com o objetivo de obterem vantagens negociais táticas em outras áreas igualmente relevantes para os seus interesses. Num plano mais formal, jurídico-político, o impulso para a mudança na União Europeia pode seguir vários caminhos, por exemplo: uma Carta de Princípios, Convenção ou, mesmo, Ato Único sobre a futura federação europeia (1), uma revisão ordinária dos tratados de acordo com o artigo 47º do Tratado da União Europeia (2), uma revisão simplificada dos tratados de acordo com o artigo 47º, nº6 do TUE (3), uma cooperação reforçada em várias áreas onde bastam apenas 9 Estados membros de acordo com o artigo 20º do TUE (4), uma cooperação estruturada permanente na área da defesa onde são necessários 25 dos 27 Estados membros de acordo com o artigo 42º, nº6 e o protocolo 10 anexo aos tratados (5), criações fora dos tratados como fundos, iniciativas, mecanismos, autoridades, entidades, como instrumentos de suporte de políticas comuns europeias (6) e, por último, uma sábia e corajosa combinação de algumas destas propostas sob a forma, por exemplo, de um Ato Único Europeu (7). É preciso, portanto, no plano europeu dos bens comuns e dos bens públicos globais, uma agenda mobilizadora que combata a subprodução de externalidades positivas e a sobreprodução de externalidades negativas, tal como decorrem da agenda digital, do pacto ecológico, de uma sub-industrialização europeia e de uma verdadeira economia circular.
Author: António Covas
Published at: 2025-10-04 23:05:28
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