Ualid Rabah: Ataque de “israel” à Flotilha é extensão dos crimes em Gaza pelo artigo 2º da Convenção do Genocídio

Ualid Rabah: Ataque de “israel” à Flotilha é extensão dos crimes em Gaza pelo artigo 2º da Convenção do Genocídio


Os atos de sabotagem contra muitas das embarcações da Flotilha em todo o curso de sua navegação até a sitiada e sob genocídio Gaza, bem como o assalto à sua totalidade e agressão e sequestro de seus integrantes, todos ativistas humanitários, crimes de lesa-humanidade contra a ativista Greta Thunberg, obrigada a rastejar e beijar a bandeira de “israel”, a mais nauseante e odiada nestes dias, não é apenas um ato ilegal, de pirataria televisionada, mas, especialmente, uma extensão do genocídio em curso na Palestina, isto é, também um ato de genocídio. Os mais de 6 milhões de refugiados palestinos e seus descendentes, dos quais ao menos 1,5 milhão ainda vivem em Gaza, seguem impedidos de retornar às localidades da Palestina de onde foram expulsos, malgrado terem em seu favor resolução da ONU que o determina, a 194, de 11 de dezembro de 1948, anterior ao reconhecimento de “israel” pelas Nações Unidas (Resolução 373/III, de 11 de maio de 1949, que contém como uma de suas cláusulas condicionantes justamente a Resolução 194, sem que tenha sido cumprida até nossos dias). Assim, veja-se por qual ângulo for, o ataque à Flotilha e o sequestro de sua tripulação é, para além de todas as ilegalidades possíveis e ofensa às soberanias dos países de que são nacionais os ativistas, um ato genocida, extensão direta do genocídio em curso em Gaza, e deve ser levado à Corte Internacional de Justiça, notadamente à giza do que contido na letra C do Artigo 2º da Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crimes de Genocídio.

Author: Lucia Editora


Published at: 2025-10-04 22:05:51

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