De acordo com a resposta do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, à qual a Lusa teve esta quinta-feira acesso, a autarquia terá de “abster-se da prática de quaisquer ações materiais que coloquem em risco a utilidade da apreciação deste incidente” e deverá responder no prazo de cinco dias. O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto especifica que, “tendo em conta a natureza urgente do presente incidente, o município requerido deverá abster-se da prática de quaisquer ações materiais que coloquem em risco a utilidade da apreciação deste incidente, que beneficiará com a plena observância do princípio do contraditório”. E, entre outros argumentos, a MUBi também relembra que a infraestrutura “foi candidata a fundos europeus no âmbito do NORTE2030, no valor de 98.113,67 euros, pelo que a sua remoção pode desperdiçar a concessão desses fundos, podendo configurar uma utilização indevida de recursos públicos europeus“, embora não se saiba, atualmente, se os fundos chegaram a ser concedidos.
Author: Agência Lusa
Published at: 2025-11-13 13:33:51
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