Tribunal de Justiça de Santa Catarina inova na área do crime organizado

Tribunal de Justiça de Santa Catarina inova na área do crime organizado


A Lei 12.850/2013, no seu artigo 1, § 1º, “§ 1º, considera “organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional”. Todos veem aumentar a ação de grupos especializados praticando os mais diversos delitos, que podem ir do incêndio de 430 ônibus, de 2014 até agora no Rio de Janeiro, [5] até a exigência de pagamento de 50% do recebido pelas empresas que possibilitam redes de internet no Ceará. O TJ-SC, através da Resolução nº 7, de 7/5/2025, especializou uma das varas criminais de Florianópolis para processar e julgar as ações penais referentes a ilícitos praticados por organizações criminosas, definidas no § 1º do artigo 1º da Lei nacional nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, em todo o território do Estado de Santa Catarina, excluídos as da competência do Tribunal do Júri, Juizados Especiais Criminais e de violência doméstica (artigos 3º e 4 º).

Author: Vladimir Passos de Freitas


Published at: 2025-07-13 13:24:04

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