Essa legislação substituiu a Lei Nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, chamada Lei de Segurança Nacional, que previa os crimes contra segurança nacional e a ordem política e atribuía punições de 1 a 30 anos de cadeira, dependendo do ato cometido. A legislação, porém, não classifica como crime a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais. Prestar o criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime, pode gerar de 3 meses a um ano de detenção, enquanto deixar de cumprir decisão da Justiça Militar pode causar de dois meses a um ano de cadeira.
Published at: 2025-09-08 20:23:53
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