Todo o equipamento das barragens deve pagar IMI

Todo o equipamento das barragens deve pagar IMI


Daí que o Movimento Terras de Miranda, que lançou a discussão com a exigência de pagamento de impostos por parte das barragens vendidas pela EDP à Movhera em 2020 (não apenas IMI, mas também IMT e imposto de selo sobre a transação), alerte para o risco de “apagão fiscal” a favor da EDP e das outras concessionárias. O relatório entregue a 29 de abril ao Governo e divulgado pelo Expresso, e a que o Observador teve acesso, conclui que os centros de produção de energia renovável devem ser considerados para efeitos de avaliação de IMI como “prédios no conjunto interligado de construção e edificações incorporadas ou assentes no solo com carácter de permanência, pertencentes a uma pessoa singular ou coletiva, e que tenham como destino normal a produção de energia elétrica”. Os peritos defendem que a exclusão dos bens de domínio público da avaliação do valor tributário para cálculo do imposto “não invalida a avaliação e tributação dos centros eletroprodutores caso os poderes de utilização privativa dos bens de domínio público sejam transferidos para particulares durante um determinado período de tempo, a troco de um valor pecuniário ou outra contrapartida, seja através de licenças, seja através de contratos de concessão pelos quais o Estado transfere para um particular o poder de utilizar ou explorar um bem de domínio público”.

Author: Ana Suspiro


Published at: 2025-05-12 16:31:51

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