Já a Lei nº 13.260/2016 regula o terrorismo: "O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos [...] por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública." Além disso, o uso dessa categoria pode conduzir o país a adotar lógica militarizada e de exceção, em vez de lógica de justiça criminal, o que afeta não apenas a política pública de segurança, mas a imagem internacional, as relações diplomáticas e a negociação soberana de interesses estratégicos (mineração, Amazônia, tráfico internacional). Dessa forma, classificar facções como terroristas possui um risco de instrumentalização geopolítica: se o rótulo autoriza maior ação ou influência externa - especialmente dos EUA - isso pode comprometer a soberania nacional e deslocar a política de segurança para a arena internacional de combate ao terrorismo, não apenas do crime organizado.
Published at: 2025-11-19 14:28:32
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