TC recusa reclamação de Salgado contra pena de oito anos

TC recusa reclamação de Salgado contra pena de oito anos


Na prática, este estatuto significa que uma pessoa, por razões de doença, já não consegue cuidar de si mesmo ou do seu património e que as decisões passam a ser tomadas pelo acompanhante designado, neste caso, Maria João Salgado, que, de acordo com a defesa, já vem atuando como cuidadora de Ricardo Salgado desde o seu agravamento das condições de saúde. Segundo aquela decisão do tribunal de Cascais, as medidas de acompanhamento tornaram-se “convenientes” desde o dia 1 de janeiro de 2019, ou seja, antes ainda da condenação no processo separado do caso Marquês em março de 2022 e no processo ligado ao ex-ministro Manuel Pinho, em que foi também condenado em junho de 2024 a seis anos e três meses de prisão por corrupção e branqueamento. Na base dos crimes estavam três operações: uma transferência de 4 milhões de euros para a empresa offshore Savoices, da qual o ex-presidente do BES era o beneficiário; várias transferências para o antigo chairman da PT Henrique Granadeiro, que terá posteriormente transferido 4 milhões de euros para a sociedade offshore Begolino (no banco Lombard Odier), igualmente pertencente a Ricardo Salgado; e, finalmente, os 2,75 milhões de euros que saíram do BES Angola, com passagem pela sociedade Green Emerald, de Helder Bataglia, e terminaram na Savoices.

Author: João Paulo Godinho


Published at: 2026-01-06 19:47:08

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