Na prática, este estatuto significa que uma pessoa, por razões de doença, já não consegue cuidar de si mesmo ou do seu património e que as decisões passam a ser tomadas pelo acompanhante designado, neste caso, Maria João Salgado, que, de acordo com a defesa, já vem atuando como cuidadora de Ricardo Salgado desde o seu agravamento das condições de saúde. Segundo aquela decisão do tribunal de Cascais, as medidas de acompanhamento tornaram-se “convenientes” desde o dia 1 de janeiro de 2019, ou seja, antes ainda da condenação no processo separado do caso Marquês em março de 2022 e no processo ligado ao ex-ministro Manuel Pinho, em que foi também condenado em junho de 2024 a seis anos e três meses de prisão por corrupção e branqueamento. Na base dos crimes estavam três operações: uma transferência de 4 milhões de euros para a empresa offshore Savoices, da qual o ex-presidente do BES era o beneficiário; várias transferências para o antigo chairman da PT Henrique Granadeiro, que terá posteriormente transferido 4 milhões de euros para a sociedade offshore Begolino (no banco Lombard Odier), igualmente pertencente a Ricardo Salgado; e, finalmente, os 2,75 milhões de euros que saíram do BES Angola, com passagem pela sociedade Green Emerald, de Helder Bataglia, e terminaram na Savoices.
Author: João Paulo Godinho
Published at: 2026-01-06 19:47:08
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