O diploma foi publicado em Diário da República em dezembro, criando uma contribuição de solidariedade temporária para a Energia — para empresas que desenvolvem atividades nos setores do petróleo bruto, do gás natural, do carvão e da refinação – e para a Distribuição – para estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados. “Quanto à consignação de receita relativa à contribuição de solidariedade temporária do setor de distribuição alimentar5, que incidiu sobre os lucros excedentários de 2022 e 2023 (3 milhões cobrados em 2024 e 5 milhões em 2023), continua em falta o despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da economia, a regulamentar e identificar, em concreto, os beneficiários finais. Quando foi criada esta contribuição indicava-se que se destinava a ações de apoio ao aumento de encargos com bens alimentares a pessoas mais vulneráveis; ou para medidas de política de defesa do consumidor; ou de apoio financeiro a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração; ou apoio à qualificação dos profissionais afetos a micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração.
Author: Alexandra Machado
Published at: 2026-04-04 21:32:18
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