“Em relação às declarações do PGR, em entrevista de 25.06.2025, considerou-se que, analisado o teor integral da entrevista e consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência”, finalizou o STJ. Os juízes entendem que as palavras “não colocam em dúvida que é ao MP que compete provar os factos da acusação em julgamento”, ao contrário do que dizia a defesa de Sócrates, apenas que “passados tantos anos desde o início do processo” — já que a morosidade do processo estava a ser mencionada na entrevista —, o antigo primeiro-ministro tem “finalmente a oportunidade de, em sede de audiência de julgamento, oferecer a sua defesa perante o tribunal que o deve julgar”. Se manifestam que ao MP incumbe a responsabilidade da acusação/decisão instrutória, não ignoram que a decisão de acusar “teve como pressuposto um juízo por parte do Ministério Público sobre a existência de suficiência indiciária”, que “em nada contende com a presunção de inocência e o dever de o Ministério Público atuar sempre de acordo com a legalidade e critérios de objetividade”.
Author: João Paulo Godinho
Published at: 2025-07-15 16:36:17
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