Supermercado terá de indenizar empregado por dinâmicas motivacionais

Supermercado terá de indenizar empregado por dinâmicas motivacionais


O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil a um ex-empregado de um supermercado de Contagem (MG) que era exposto a situação vexatória por causa da política motivacional utilizada nas reuniões com os trabalhadores. Para o relator, a imposição de danças e cânticos motivacionais evidencia a prática de excesso pelo empregador, “situação que, consoante jurisprudência do TST, expõe o empregado a situação vexatória”. Assim, o magistrado entendeu que, uma vez constatada a existência do fato, o dano moral, no caso, decorre automaticamente da própria violação dos direitos fundamentais do ex-empregado, dispensando a necessidade de prova específica do sofrimento ou abalo psicológico.

Author: Sem autor


Published at: 2025-05-06 17:31:12

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