E vale frisar, a fim de evitar quaisquer conclusões apressadas, que não se trata de relativizar os direitos humanos ou abrir mão de sua defesa intransigente, mas de pensar novas estratégias para que sua eficácia não se perca em definitivo diante da potência dos movimentos que lhes são contrários e que apostam em sua metódica distorção retórica, seja para promover o engajamento que somente afetos como o ódio podem produzir, seja para induzir e manter a alienação que é condição para que estes afetos se mantenham e avancem. Nesse sentido, pensamos ser necessário o reconhecimento público de que vivemos em um país extremamente violento e que, sim, essa violência não vem só da polícia, mas de uma criminalidade que se opõe e muitas vezes se impõe não só à própria polícia e à sociedade como um todo, como também, e principalmente, às comunidades pauperizadas e seus moradores, que terminam vítimas reais e simbólicas — dado o estigma que tudo isso lhes representa — de múltiplas violências: as estatais e aquelas a que são submetidas pela criminalidade ordinária. Por outro lado, o discurso e a atuação voltados à defesa intransigente do estrito cumprimento da lei, na medida em que correspondem à defesa de limitações civilizatórias normatizadas à atuação repressiva estatal, têm a destacada vantagem de se ancorar em referenciais concretos, retirando dos inimigos da civilização e exploradores do senso comum e seus clichês a possibilidade de (dis)torcer sentidos ao ponto de convertê-los em seu contrário, instrumentalizando-os segundo seus propósitos autoritários (“direitos humanos para humanos direitos”, “direitos humanos: esterco da vagabundagem” etc.
Author: Domingos Barroso da Costa
Published at: 2026-01-26 20:25:23
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