Reunião Mundial de Direito Aduaneiro: dados, tecnologia e futuro

Reunião Mundial de Direito Aduaneiro: dados, tecnologia e futuro


Isto porque, embora se concorde inteiramente com a Receita que os perfis de riscos e os parâmetros objetivos de análise sejam mantidos sob confidencialidade, sob pena de que se comprometa à eficácia dos controles existentes, é indispensável que os operadores, na condição de tutelados, sejam informados dos critérios ou categorias gerais de análise (inclusive por questões de legalidade), bem como, que o resultado anual ou semestral dessa gestão de risco sejam divulgados de modo a validar as variáveis e metodologias empregadas, ou a indicar a necessidade de ajustes e substituição de parâmetros para garantir que os interesses nacionais legítimos e adequados sejam defendidos. Em um contexto em que o comércio internacional, apesar dos desafios, permanece relevante, em que os fluxos de entrada e saída de mercadorias não são compatíveis com os recursos humanos existentes, e que, como visto, a tecnologia não deve substituir integralmente às atividades humanas de controle e fiscalização, torna-se indispensável que a distinção entre as operações de alto e baixo risco sejam devidamente identificadas como forma de permitir a concentração de esforços e recursos nas fiscalizações que realmente atendem aos interesses de proteção da sociedade e não a mera arrecadação. Diante disso, alguns dos pontos de partidas possíveis são: (1) expandir políticas de conformidade de modo a não limitar a confiabilidade apenas aos certificados no OEA; (2) utilizar o contexto da LGCE para definir o que é o erro escusável e permitir o tratamento diferenciado dessas ocorrências, bem como, para determinar que os critérios gerais de gestão de risco sejam públicos; (3) publicar as estatísticas de comércio exterior de forma anônima, mas no nível mais desagregado possível — o que, a nosso ver, seria viável diante das novas funcionalidades do próprio Portal Único, que passa a utilizar os atributos pré-constituídos ao invés de descrições abertas e amplas; (4) aumentar o uso das consultas públicas e melhorar sua publicidade, tanto no que se refere à antecedência de publicação, quanto na apresentação dos resultados obtidos e de forma as contribuições afetaram a versão final das normas; e (5) determinar prazos periódicos e determinados para que os Time Release Studies sejam revistos e publicados, de forma a permitir que estes sejam mecanismos reais de avaliação do comércio exterior brasileiro — por exemplo, a cada dois anos.

Author: Fernanda Kotzias


Published at: 2025-09-09 15:19:38

Still want to read the full version? Full article