“Essa solução legislativa preserva a coerência interna do sistema penal brasileiro, pois mantém a Lei nº 12.850/2013 [Lei de Organizações Criminosas] como norma geral de estrutura e procedimento, aplicável a qualquer organização criminosa, inclusive para fins de colaboração premiada e meios de obtenção de prova, ao mesmo tempo em que insere, na Lei nº 13.260/2016 [Lei Antiterrorismo], as condutas que, pela sua natureza armada, territorial e desestabilizadora, transcendem o mero associativismo criminal e alcançam a dimensão de ameaça à soberania e à paz pública”, alegou o relator. Dividida em cinco eixos centrais, a proposta de Derrite determina que os dirigentes de organizações criminosas e facções cumpram, obrigatoriamente, pena em presídios federais de segurança máxima, com o objetivo de “interromper comunicações ilícitas” e diminuir o “poder de comando” exercido a partir das prisões. Entre eles, a criação do banco nacional de integrantes de facções criminosas, o afastamento cautelar de servidores públicos ligados ao crime organizado, a intervenção judicial de empresas infiltradas com faccionados, os processos de descapitalização e o confisco patrimonial de membros de organizações criminosas.
Published at: 2025-11-08 20:10:30
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