A principal mudança decorrente da reforma tributária foi a unificação dos impostos existente hoje (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços), nos âmbitos estadual e municipal que, juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Neste início de ano se inicia a fase inicial de testes, com uma alíquota em 2026 de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, visando permitir a adaptação das empresas e do sistema em coexistência com os atuais tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS). O primeiro grande passo de toda empresa franqueadora é a revisão do seu Contrato de Franquia e da Circular de Oferta de Franquia (COF), principalmente das cláusulas relativas aos royalties e outras remunerações para entender a incidência dos novos tributos, redefinindo a base de cálculo para evitar a perda de competitividade.
Author: Camila Nicolau
Published at: 2026-02-18 18:13:04
Still want to read the full version? Full article