A tendência é reforçada com a institucionalização de meios alternativos de solução de controvérsias, como os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas (DABs), objeto de consulta pela AGU/CGU (Edital NEA/CGU Nº 4), criados para prevenir litígios e assegurar celeridade na execução contratual. A experiência norte-americana também aponta para a importância do controle da atuação administrativa: em Loper Bright Enterprises v. Raimondo, a Scotus revisita a deferência judicial às escolhas interpretativas das agências e projeta preocupação com a legitimidade decisória em ambientes de complexidade técnica e assimetria informacional, discussão que dialoga com o cenário brasileiro de acordos administrativos e controle externo. Citem-se, como exemplos, (i) a exigência de Planejamento Estratégico para Resultados, a ser publicado em 180 dias após a posse, e (ii) a adoção de Acordos de Resultados, que incorporam lógica de coordenação e avaliação contínua.
Author: Davi Madalon Fraga
Published at: 2026-02-15 11:00:34
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