O suposto ataque a uma residência de Putin, alegadamente por forças ucranianas, pode e deve fazer-nos questionar, para lá (ou para cá) do Direito Internacional, do carácter normativo do jus ad bellum e do jus in bello, não apenas se haverá probidade em acometer contra a vida do presidente russo, mas se tal ação tem o carimbo ético, ou seja, se deve mesmo ser cometido tal ato e se o mesmo fica resguardado sob o guarda-chuva moral. Vertendo a teoria para a praxis, como é o fim de qualquer teoria que se preze, e remetendo-nos ao caso concreto relativo ao líder do Kremlin, nomeadamente ao seu assassinato, podemos enquadrar as teorias acima (limitadamente explanadas) da seguinte forma: Kant afirmaria perentoriamente que não se deve eliminar Putin; Mill, mais tortuoso e dinâmico, apresentaria um esquema onde se refletissem as possíveis consequências de tal ato definitivo. Indo ao cerne da questão, se a morte de Putin acabasse definitivamente com a guerra na Ucrânia, saldando-se por um salvamento de milhares de vidas ucranianas, e, por exemplo, não adviesse daí qualquer repercussão negativa para os cidadãos russos, poderíamos com propriedade dizer que seria uma ação com distintivo moral; se tal óbito acarretasse mais mortandade e destruição na Ucrânia devido à sucessão do ex-KGB, por exemplo, e, inclusivamente, se viesse a verificar um alargamento e escalada do conflito sob o novo presidente da Federação Russa, então teríamos de afirmar que se tratou de uma ação imoral.
Author: Paulo Pinto
Published at: 2026-01-07 00:06:35
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