A concretização dos deveres corporativos de devida diligência em matéria de direitos humanos, meio ambiente e clima pode ser identificada, em caráter ilustrativo, no Termo de Compromisso firmado, em 2025, entre o MPF (Ministério Público Federal) e a Starlink, empresa de conectividade via satélite pertencente ao grupo SpaceX, com o objetivo de prevenir e combater o uso irregular da tecnologia de internet em áreas de garimpo ilegal na Amazônia. O STF, no julgamento das ADI 7.273/DF e ADI 7.345/DF, ao declarar a inconstitucionalidade e afastar a presunção de legalidade do ouro adquirido, prevista na Lei 12.844/2013, reconheceu, no voto-relator do ministro Gilmar Mendes, a “vinculação entre a extração irregular de ouro e o crime organizado (narcogarimpo)” e o “aumento das atividades de garimpo ilegal, com repercussão na degradação ambiental em áreas de proteção, prejuízo à saúde da população indígena e crescimento da violência”. O que se percebe, portanto, e o caso aqui rapidamente analisado bem o demonstra, é que levar a sério os deveres de devida diligência corporativa é — e cada vez mais o será — uma forma eficaz de assegurar a devida proteção ao meio ambiente e, com isso, de toda uma gama de direitos humanos e fundamentais.
Author: Ingo Wolfgang Sarlet
Published at: 2025-09-21 13:22:34
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