Prorrogada antiguidade de veículos de transporte escolar

Prorrogada antiguidade de veículos de transporte escolar


De acordo com o diploma, o transporte de crianças e jovens poderá ser realizado em “veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos”, desde que asseguradas as condições técnicas de circulação e segurança. O Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens fixa em 16 anos o limite máximo de antiguidade dos veículos que prestam serviço de transporte de crianças e jovens, mas desde 2021-2022 que esse limite tem vindo a ser prorrogado até aos 18 anos através de regimes excecionais. No texto do decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros em 31 de julho, o Governo recorda que o regime excecional respondia, na altura, às dificuldades nas cadeias de abastecimento na sequência da pandemia da Covid-19, da crise global na energia, e do aumento dos preços das matérias-primas e materiais devido à guerra na Ucrânia.

Author: Agência Lusa


Published at: 2025-08-12 19:03:49

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