É mesmo esta a palavra: uma espécie de estado de emergência, tal como tivemos no passado, para dar mais poderes à polícia de poder prender, para dar mais poderes à polícia de poder disparar quando tem de disparar, para dar mais poderes à polícia de garantir a ordem pública", defendeu. "E isto é ao que venho: não terei medo de nenhum estado jurídico diferenciado ou uma espécie de estado de emergência que seja para dar poder extraordinário às autoridades, à polícia e às outras autoridades, judiciais e administrativas, para combater o crime, para prender quem tem de ser preso e para garantir julgamentos rápidos a quem tiver de ser rapidamente julgado", afirmou. Estes dois regimes, previstos para "casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública", implicam uma proposta do Presidente da República, uma autorização da Assembleia da República, com consulta ao Governo, e têm duração máxima de quinze dias, salvo em casos de guerra, podendo contudo ser renovados.
Author: Agência Lusa
Published at: 2025-11-09 17:19:55
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