N’o conceito de Direito Hart reduz a grande questão de “o que é o Direito?” Em três perguntas essenciais, às quais se esforça em responder: 1) O que diferencia o Direito de mera coerção? Para Hart, o conceito de Direito como sendo uma ou mais regras sustentadas por sanções de uma autoridade reconhecida e obedecida não correspondia e nem representava a complexidade dos sistemas jurídicos contemporâneos como o da Inglaterra onde Hart residia, para Hart essa visão até podia representar a coerção social em sociedades tribais, mas o Direito em sociedade contemporânea era um fenômeno muito mais complexo, era um fenômeno normativo. As normas secundárias especificam como as normas primárias podem ser determinadas, introduzidas, eliminadas e alteradas de forma conclusiva, e como estabelecer conclusivamente o fato de terem sido transgredidas, assim resolvem problemas e estabelecem parâmetros normativos e não meras ameaças sustentadas por sanções, com o estabelecimento de regras secundárias passa-se de um sistema de coerção para um sistema propriamente jurídico
Author: Francisco Kliemann a Campis
Published at: 2025-03-29 11:00:01
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