Poder Judiciário e autonomia do direito no julgamento do Marco Civil

Poder Judiciário e autonomia do direito no julgamento do Marco Civil


Ainda assim, a provedora da aplicação apresentou contestação, na qual sustentou não ser responsável pelos danos com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet e registrando: “o legislador reconhece que não compete aos Operadores do Site Facebook fazer juízo de valor daquilo que extrapola ou não os limites da liberdade de expressão e manifestacão de pensamento”. O Ministério Público Federal destacou a ampla participação e discussão do projeto que originou a lei, reforçando, acerca do artigo 19, que “o procedimento para a remoção de material infringente estabelecido pela norma tem por objetivo impedir a censura e assegurar a liberdade de expressão”. Em que pese a lista de conclusões, duas bastariam para a resolução dos casos submetidos ao exame do Supremo Tribunal Federal: primeiro, o artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser aplicado no caso de crimes contra a honra (Tema 533); depois, o artigo 21 do Marco Civil da Internet deve ser aplicado no caso de contas denunciadas como inautênticas (Tema 987).

Author: Leonardo Longen do Nascimento


Published at: 2025-07-19 11:00:08

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