O projeto de lei entregue pelo PAN no parlamento prevê a eliminação das restrições temporais previstas no Código do IRS que impedem a dedução de juros do crédito à habitação para contratos celebrados após 31 de dezembro de 2011. Na exposição de motivos que acompanha o diploma, o PAN destaca o impacto da guerra na Ucrânia, da pandemia de Covid-19 e da política monetária do Banco Central na subida das taxas de juro, enfatizando que mesmo num contexto de descida das taxas de juro estas prestações permanecem “muito elevadas e consomem uma parcela significativa do orçamento familiar”. Para o PAN, a lei neste momento prevê uma “desigualdade injusta e de duvidosa constitucionalidade” que “tem prejudicado principalmente os jovens e as famílias que têm contraído crédito à habitação mais recentemente”, bem como as famílias que tiveram de renegociar os seus créditos depois da crise financeira de 2011 ou do aumento dos juros nos últimos anos, embora tivessem contraído crédito antes de 2012.
Author: Agência Lusa
Published at: 2025-07-02 10:53:44
Still want to read the full version? Full article