Uma declaração que, além dos copresidentes franceses e sauditas, contou com o contributo de um leque de Estados, na categoria de copresidentes de grupos de trabalho, do qual fazem parte a «República Federativa do Brasil, [o] Canadá, [a] República Árabe do Egito, [a] República da Indonésia, [a] Irlanda, [a] República Italiana, [o] Japão, [o] Reino Hachemita da Jordânia, [os] Estados Unidos Mexicanos, [o] Reino da Noruega, [o] Estado do Catar, [a] República do Senegal, [o] Reino de Espanha, [a] República da Turquia, [o] Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, [a] União Europeia e [a] Liga dos Estados Árabes». No quinto ponto do comunicado, que conta com 42 artigos, o objetivo da iniciativa fica claro: «O fim do conflito israelo-palestiniano e a implementação da solução de dois Estados são a única forma de satisfazer as aspirações legítimas, em conformidade com o direito internacional, tanto dos israelitas como dos palestinianos, e a melhor forma de pôr fim à violência em todas as suas formas e a qualquer papel desestabilizador de atores não estatais, pôr fim ao terrorismo e à violência em todas as suas formas, garantir a segurança de ambos os povos e a soberania de dois Estados, e fazer prevalecer a paz, a prosperidade e a integração regional em benefício de todos os povos da região». A Convenção de Montevideu sobre os Direitos e Deveres dos Estados apresenta, logo no primeiro artigo, as condições necessárias para a obtenção do estatuto de Estado: «O Estado, enquanto pessoa de direito internacional, deve possuir as seguintes qualificações: (a) uma população permanente; (b) um território definido; (c) um governo; e (d) capacidade para estabelecer relações com outros Estados».
Author: Gonçalo Nabeiro
Published at: 2025-09-28 12:00:00
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