PAD e surto psiquiátrico: complemento ao STJ

PAD e surto psiquiátrico: complemento ao STJ


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 72.642/PR, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, firmou um entendimento paradigmático ao reconhecer que a prática de conduta funcional durante surto psicótico, com comprovada incapacidade de compreensão do caráter ilícito do fato, afasta a imposição de sanção disciplinar, sendo dever do Estado promover o tratamento adequado ao servidor adoecido. “Constatada a prática de falta disciplinar quando a servidora estava em surto psicótico e absolutamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato cometido, descabe a fixação de sanção administrativa, impondo-se à Administração Pública, ao contrário, o dever de avaliar a eventual concessão de licença para tratamento de saúde ou de aposentadoria por invalidez.” O único dispositivo que a ela se refere diretamente é o artigo 160, que cuida da suspensão do processo disciplinar quando o servidor for considerado incapaz de entender o caráter ilícito do ato, o que configura hipótese de insanidade absoluta e, portanto, de inimputabilidade total.

Author: Wilson Accioli Filho


Published at: 2025-09-14 11:00:03

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