Em causa está um despacho de 14 de maio, assinado pela secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, e do secretário de Estado do Ambiente do anterior Governo, Emídio Sousa, que foi publicado em DR apenas esta semana. Em causa, no ponto do RGR a que o despacho faz referência, está uma licença especial de ruído, que, “quando emitida por um período superior a um mês, fica condicionada ao respeito nos receptores sensíveis do valor limite do indicador L (índice Aeq) do ruído ambiente exterior de 60 dB(A) [decibel em escala de peso A] no período do entardecer e de 55 dB(A) no período noturno”. O Governo refere também que “serão adotadas e revistas as medidas de minimização propostas nos estudos ambientais e nos estudos específicos de ruído, sempre que ocorram alterações ao projeto, ao horário de trabalho ou aos métodos construtivos e sempre que as mesmas se verifiquem insuficientes para a proteção dos recetores sensíveis”.
Author: Agência Lusa
Published at: 2025-08-20 20:58:14
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