O fim da razoabilidade na política local: perde-se o cargo ou perde-se a razão?

O fim da razoabilidade na política local: perde-se o cargo ou perde-se a razão?


A ausência de comando normativo específico que discipline, de forma objetiva, a necessidade de autorização legislativa para o afastamento do Vice-Prefeito, não autoriza que, por meio de interpretação extensiva, analogia ou presunção funcional, se imponha automaticamente a sanção de perda do cargo. O STF firmou entendimento no sentido de que a exigência de licença legislativa, à luz do artigo 83 da Constituição, só se impõe quando a ausência ultrapassa o prazo de quinze dias, não sendo admissível a criação, pelos entes subnacionais, de restrições mais severas do que aquelas previstas na Constituição da República 9. Admitir a perda do mandato em situações como as analisadas, seja pela ausência de Uberlândia motivada por evento de força maior, seja pela ausência de Urucuia decorrente de obrigação funcional legítima, seria não apenas negar os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da legalidade, como também instaurar um perigoso precedente de fragilização dos próprios fundamentos do Estado Democrático de Direito no âmbito municipal.

Author: Raoni Müller Viana de Oliveira


Published at: 2025-08-03 11:00:08

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