O demolidor de instituições (por Gustavo Krause)

O demolidor de instituições (por Gustavo Krause)


A caminho de completar dois séculos e meio de vigência (escrita em 1787, na Convenção da Filadélfia, sob fortes tensões dos conflitos federativos e a questão da escravatura; ratificada em 1788; vigente em 1789), a Lei Suprema dos Estados Unidos ultrapassou graves contextos históricos com um diploma legal com sete artigos (Organizavam os poderes); as dez primeiras emendas conhecidas como o Bill of Rights e a 27ª e última Emenda ratificada em 7 de maio de 1992. Para Alexis de Tocqueville, autor da admirável obra A Democracia na América o que mais vivamente lhe atraiu a atenção foi a “igualdade de condições”: “Um Estado democrático, constituído dessa maneira, a sociedade não será imóvel; nele, porém, os movimentos do corpo social poderão ser regulados e progressivos, embora encontremos nesse Estado menos esplendor do que no seio da aristocracia, também encontraremos menos misérias; os prazeres dentro dele, serão menos extremos, e mais geral o bem-estar; as ciências menos perfeitas, mas a ignorância mais rara; os sentimentos menos enérgicos, porém mais suaves os hábitos; encontrar-se-ão dentro dela mais vícios e menos crimes” (Trecho da introdução escrito em 1835, P. 16, Ed. Itatiaia Ltda, 3ª Edição: BH, 1987). Na respeitável visão do renomado pensador e economista Eduardo Giannetti, Trump “está regredindo ao mercantilismo” ao referir seis consequências do tarifaço: redução do comércio internacional, desvio e reconfiguração dos fluxos de comércio, perda de eficiência das economias em razão do protecionismo, inflação, recessão, paralisia de investimentos e dúvida se os títulos do Tesouro americano são o porto seguro diante das crises internacionais e momentos de incerteza (Entrevista na edição da Folha de 19/04/2025).

Author: Da Redação


Published at: 2025-05-04 14:00:40

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