A persistência de conflitos com origem na descolonização e na Guerra Fria não impediu a emergência de instituições favoráveis à resolução pacífica dos diferendos em domínios como a não-proliferação nuclear, os direitos humanos, a finança, o comércio, a cultura, a saúde e o ambiente. Foi também neste espírito que o nosso país teve a iniciativa, em 1986, de criação da Zona de Paz e de Cooperação do Atlântico Sul, que reuniu vinte e quatro países da América do Sul e de África que não possuem armas nucleares e de destruição em massa. Há agora um novo conceito — o de «ordem internacional assente em regras» (ou RBO, rules-based order, em inglês) — que visa dar ao unilateralismo um ar de legitimidade, substituindo progressivamente o direito internacional por um conjunto de regras não fixas.
Author: Celso Amorim
Published at: 2025-05-05 13:41:10
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