é advogado sócio da Gonçalves Santos Advogados mestre em Ciência Política doutorando em Ciências Jurídicas membro do Dasein – Núcleo de estudos Hermenêuticos (CNPq) membro do Grupo de Pesquisa Sistema de Justiça e Estado de Exceção (PUC-SP) sob liderança dos professores Pedro Estevam Alves Pinto Serrano e Luis Manuel Fonseca Pires (Faculdade de Direito da PUC-SP) membro do Grupo de Pesquisa Desafios do Controle da Administração Pública Contemporânea sob liderança do professor e desembargador federal do TRF-5 Edilson Nobre Pereira Júnior. Herdeira de uma história corrupta onde se mesclam revoluções decaídas, tecnologias enlouquecidas, deuses mortos e ideologias esgotadas, onde poderes medíocres podem hoje a tudo destruir, mas não sabem mais convencer, onde a inteligência se rebaixou para servir ao ódio e à opressão, esta geração tem o débito, com ela mesma e com as gerações próximas, de restabelecer, a partir de suas próprias negações, um pouco daquilo que faz a dignidade de viver e de morrer.” Esse equívoco é denunciado pelo professor Lenio Streck quando nos ensina que não se pode aplicar um precedente sem identificar a sua ratio e sem fazer o devido distinguishing, da mesma forma que não se pode achar que no texto da norma estão contidas todas as possibilidades de casos concretos, afinal o texto jurídico só pode ser entendido a partir de sua aplicação, isto é, diante de uma coisa, um fato, um caso concreto.
Author: José Gutemberge de Souza Rodrigues
Published at: 2025-06-07 11:00:06
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