Novas regras de atendimento da ANS para operadoras de planos de saúde estabelecidas pela RN 623

Novas regras de atendimento da ANS para operadoras de planos de saúde estabelecidas pela RN 623


De logo, no contexto atual de “judicialização da saúde suplementar, que se refere ao fenômeno em que indivíduos recorrem ao sistema judiciário para garantir o acesso a procedimentos médicos, tratamentos ou medicamentos que não foram providos pelos seus planos de saúde” [1], levando ao chamado dirigismo contratual diante das estratégias restritivas adotadas pelas operadoras de planos de saúde [2], é de se louvar a iniciativa da Agência, na medida em que a nova norma trouxe mais transparência e clareza para os consumidores e beneficiários de planos de saúde. No caso de uma negativa de autorização de procedimento assistencial, a operadora tem a obrigação de reduzir a termo (por escrito) a negativa, informando detalhadamente, em linguagem clara e adequada, o motivo e a cláusula contratual ou dispositivo legal que a ampara. Ao prescrever deveres das operadoras e assegurar instrumentos como a rastreabilidade das demandas, a obrigatoriedade de linguagem clara e a possibilidade de reanálise pelas ouvidorias, a ANS estabelece, quem sabe, uma mudança de paradigma, sinalizando um compromisso com a efetividade do direito à informação, à transparência e à resolutividade das demandas, pilares fundamentais para a proteção do consumidor e para a redução da judicialização.

Author: Vinicius de Negreiros Calado


Published at: 2025-07-16 11:00:46

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