As big techs deixaram se instrumentalizar dolosamente, uma vez que o impulsionamento é pago, então dolosamente, e aqui aqueles que estudam direito penal sabem, é o dolo eventual, é aceitar o resultado e não se preocupar, qualquer que seja ele, deixaram se instrumentalizar para que fosse organizada a tentativa de golpe de Estado do dia 8 de janeiro, com a festa da Selma, mapas, pontos, e deixaram e foram impulsionando, numa instrumentalização criminosa, passando o endereço, a convocação, onde se encontrar, o que fazer, mensagens incentivando a quebra do Estado de direito, a quebra da democracia, permitindo livremente que isso fosse divulgado, e no dia, no dia 8 de janeiro, permitiram que as pessoas filmassem e chamassem mais gente para invadir a sede dos três poderes. Pode parecer risível o que eu vou dizer agora, se não fosse trágico, mas mais de 400 pessoas foram condenadas, nós já temos mais de mil, mas mais de 400 pessoas foram condenadas porque elas mesmas postavam o que estavam fazendo no dia 8 de janeiro e convocando outros manifestantes para intervenção militar, para golpe de Estado no dia 8, e isso sendo incentivado pelas redes, com a possibilidade, que foi necessário conter com os governadores de Estados, com os comandantes das polícias militares, do efeito dominó, porque o que pretendiam essas mensagens era um efeito dominó, um efeito em cascata em vários Estados que ainda tinham pessoas à frente dos quartéis do Exército. Nós não podemos aceitar isso, deve haver uma regulação, todos devem ter acompanhado o Supremo Tribunal Federal, julgando dois casos concretos, estabeleceu uma tese de repercussão geral, uma tese de repercussão geral que muito aproveitou já uma experiência ímpar que o Brasil teve nas eleições, o Brasil é um, eu diria nesse ponto, é um exemplo para os demais países, porque nós sofremos no Brasil a tentativa de desvirtuamento das eleições, algoritmos direcionados para tentar direcionar as eleições e retirar do eleitor o que é mais sagrado, a liberdade de escolha, bombardeando com notícias falsas, desinformação, mentiras em relação a candidato A, candidato B, a situações inexistentes, e aquela experiência do Tribunal Superior Eleitoral muito foi absorvida nessa tese do Supremo, que determinou agora expressamente, para poder atuar no Brasil, tem que ter sede e representante no Brasil.
Author: amoDireito.com.br
Published at: 2025-07-05 17:57:00
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