“Essa decisão constitui flagrante ilegalidade perante o direito internacional e contraria frontalmente o parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça de 19 de julho de 2024, que considerou ilícita a contínua presença de Israel no território palestino ocupado e concluiu ter esse país a obrigação de cessar, imediatamente, quaisquer novas atividades em assentamentos e de evacuar todos os seus moradores daquele território”, diz o texto do Itamaraty. De acordo com os 15 juízes de nacionalidades diversas, práticas como a construção e expansão de assentamentos judeus, a anexação de terras e a imposição do controle por partes de civis e militares israelenses são discriminatórias contra os palestinos.+ Alemanha sobe o tom e ameaça tomar medidas contra Israel por guerra em Gaza Mais especificamente, a CIJ considerou que a criação de assentamentos israelenses na Cisjordânia e em Jerusalém viola o artigo 49 da Quarta Convenção de Genebra, que diz respeito a regras contra transferências forçadas e deportação de uma população que vive em território controlado por uma Força Ocupante.
Author: Caio Saad
Published at: 2025-06-01 16:43:11
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