Município é condenado a indenizar candidata de concurso de beleza por transfobia

Município é condenado a indenizar candidata de concurso de beleza por transfobia


Embora a manifestação discriminatória tenha partido do jurado Jessé Lopes, deputado estadual pelo Partido Liberal (PL), a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a responsabilidade do poder público municipal, pois o prefeito o manteve no concurso. A decisão do colegiado foi unânime e se fundamentou no Tema 940 do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, conforme o qual a ação de reparação de danos deve ser proposta contra a pessoa jurídica de direito público ou privado que presta serviço público, e não contra o funcionário individualmente. “A abertura de palco político à pauta de preconceitos a estes e outros grupos, que por pouco não foi tratada em algum momento como política de Estado, ainda hoje tem limitado a atuação do Estado no combate das desigualdades e dos crimes daí resultantes”, concluiu o relator.

Author: Eduardo Velozo Fuccia


Published at: 2026-03-20 23:22:25

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