Mulher, trabalho e Direito

Mulher, trabalho e Direito


Em outras palavras, “(…) a inserção das mulheres no mercado de trabalho no Brasil nesse período não significou a conquista de espaço entre homens e mulheres neste cenário, pelo contrário, as mulheres eram vistas como uma “reserva de mão de obra” necessária à acumulação do capital, o que confirmava a vulnerabilidade de sua mão de obra, articulada ao mercado de trabalho durante os períodos de expansão econômica e expulsas nos momentos de crise (4). “NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, DETERMINAMOS para salvar as gerações seguintes do flagelo da guerra, que por duas vezes em nossas vidas trouxe tristeza incalculável para a humanidade, e reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos de homens e mulheres e de nações grandes e pequenas, e estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito pelas obrigações decorrentes dos tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos, e para promover o progresso social e melhores padrões de vida em maior liberdade (…)”. Deste modo, e já à guisa de conclusão, consigne-se que a igualdade de gênero no ambiente de trabalho deve ser perseguida, não somente porque as mulheres demonstram competência, comprometimento e dedicação em suas jornadas (no mais das vezes, triplas), mas porque se afigura um direito humano fundamental, protegido pela Constituição Federal e cristalizado nos princípios da igualdade entre homens e mulheres, da proteção do trabalho da mulher e, notadamente, o da dignidade humana, base de um mundo mais fraterno, democrático e sustentável.

Author: Maria Teresa Vieira da Silva


Published at: 2025-04-26 12:24:47

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