Para a juíza June Bayão Gomes Guerra, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, se a trabalhadora tinha condições de sair de casa e fazer um bronzeamento artificial, também teria condições de trabalhar. A dona do estabelecimento afirmou que a funcionária declarou estar saudável no momento do procedimento, reforçando a tese da empresa de que o atestado médico não correspondia à realidade. Segundo a sentença, a doença apresentada — diarreia e vômito — justificaria a impossibilidade de permanecer por muitas horas fora de casa e evitaria o risco de contaminação de outras pessoas.
Author: amoDireito.com.br
Published at: 2025-08-12 16:54:00
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