Em 2018, o Banco Mundial também fez críticas relevantes ao Sistema Tributário Brasileiro (“Sistema tributário: Notas de Política Pública”), entre as quais destaca que (1) “Mesmo no caso de tributos que permitem, de jure, a dedutibilidade de insumos, tal dedutibilidade é, de facto, limitada”, (2) “A falta de harmonia entre as alíquotas de ICMS reduz a neutralidade desse tributo e prejudica a eficiência da produção”, (3) há “vantagem fiscal dos estados produtores em relação aos estados consumidores”, além de que (4) “O sistema tributário brasileiro impõe custos de conformidade extremamente altos aos contribuintes”. Para a esperança do contribuinte brasileiro, a globalização da economia impõe a necessidade da adoção de novos parâmetros de eficiência, transparência, competitividade e governança fiscal, e o estreitamento das relações entre Brasil e a OCDE tem estimulado o país a aderir às melhores práticas internacionais, inclusive em termos de tributação, o que ganhou maior ênfase após a apresentação de proposta formal de adesão à referida organização. Uma das medidas implementadas foi a edição da Medida Provisória n° 1.152/2022, a qual atribuiu um novo marco legal sobre a tributação de preços de transferências, fazendo-o dentro das diretrizes da OCDE sobre o tema, o qual se destina a promover “uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional, eliminando barreiras que dificultam e prejudicam o comércio, a competitividade entre as empresas, o desenvolvimento de novas tecnologias no País, a atração de investimentos e, consequentemente, a geração de emprego e o desenvolvimento nacional” (exposição de motivos) [4].
Author: Fernando Albuquerque
Published at: 2025-04-20 09:03:27
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