Diante da importância do setor para o Brasil, o Mercosul negociou cronogramas mais longos para a redução tarifária nos casos de veículos eletrificados e para veículos de novas tecnologias: i) para veículos eletrificados, a desgravação passará a se dar em 18 anos; ii) para veículos a hidrogênio o período será de 25 anos, com 6 anos de carência; e iii) para novas tecnologias, 30 anos, com 6 anos de carência. Caso haja um surto de importações da União Europeia que cause dano à indústria, o Brasil pode suspender o cronograma de desgravação de veículos ou retomar a alíquota aplicável às demais origens (hoje, de 35%) por um período de 3 anos, renovável por mais 2 anos, sem necessidade de oferecer compensação à União Europeia. • A Comissão Europeia monitorará de forma constante e proativa as importações de produtos sensíveis e elaborará um relatório de monitoramento, pelo menos a cada seis meses, com uma avaliação do impacto dessas importações, e apresentará um relatório ao Parlamento e ao Conselho.
Author: Redação
Published at: 2025-12-20 01:18:57
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