Licitações: como aferir o preço de mercado?

Licitações: como aferir o preço de mercado?


II – contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente; “Ação de obrigação de fazer – Contrato administrativo – Município de Marrilia – Cumprimento integral do objeto da Ata de Registro de Preço nº 304/20118, referente ao processo de Pregão Eletrônico nº 140/2018, sob pena de multa diária – Procedência – Pretensão de reforma – Possibilidade, em parte – Preliminar de inovação recursal rejeitada – Descumprimento de contrato administrativo para fornecimento de medicamentos, produto essencial para o bom funcionamento dos serviços municipais de saúde – Atraso que só seria justificável em circunstâncias excepcionalíssimas – Inocorrência – Configuração de hipótese de fortuito interno, relacionada ao risco da atividade empresarial – Especificações dos medicamentos, inclusive quantidades exigidas, que estão bem descritas no edital – Ausência de impugnação no momento oportuno – Necessidade de cumprimento das obrigações firmadas com a Municipalidade – Multa diária aplicada que, no entanto, comporta redução, sob pena de ofensa ao princípio da proporcionalidade – Rejeição da preliminar. As tentativas de manipulação de preços pelo contratado devem ser coibidas com processos de penalização e ações judiciais com imposição de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer coibindo o “capitalismo de compadrio.”

Author: Laércio José Loureiro dos Santos


Published at: 2026-02-07 20:28:22

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