A legislação ainda estabelece que a pena para o feminicídio é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; ou na presença de descendente ou de ascendente da vítima. Não apenas porque a Lei Maria da Penha conceitua a violência doméstica e Familiar, exemplifica as formas de violência e prevê normas de prevenção que se aplicadas de formas suficientes podem impedir a morte da mulher, as Medidas Protetivas de Urgência, mas demonstrar para a sociedade em geral que a violência contra a mulher é um problema social, de todos nós e que todos precisamos agir quando necessário”, considerou Tubino. Paralelamente a isso é fundamental que os agentes estatais tenham a visão de igualdade de gênero e de que a mulher como sujeito de direitos, muitas das vezes encontra-se em situação de vulnerabilidade o que as torna vítimas de tais crimes”, analisou Tubino.
Author: Aline Brito, Aline Brito
Published at: 2025-06-17 18:22:09
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