A juíza da 1ª Vara Criminal de Itatiba (SP), Fernanda Yumi Furukawa Hata, condenou um homem por calúnia devido a publicações feitas no Facebook, nas quais ele chamou apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro de “terroristas”, “golpistas” e os associou a facções criminosas, como PCC e CV. Na sentença, a magistrada afirmou que Luciano Rigolo “chamou as vítimas de golpistas e terroristas, fatos esses criminosos” e que “a conduta do acusado revela que ele agiu com a clara intenção de imputar fato criminoso aos ofendidos, mesmo sabendo que não era verdadeiro, com o inequívoco propósito de macular-lhes a honra objetiva”. A juíza considerou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como justificativa para a prática de calúnia: “A crítica política, ainda que ácida, não pode ultrapassar os limites da legalidade, especialmente quando passa a imputar falsamente a terceiros a prática de crimes graves”.
Author: Felipe Salgado
Published at: 2025-06-01 13:00:16
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