Jornalismo de ‘prospecção’ na incessante busca do ‘furo’ acima da lei

Jornalismo de ‘prospecção’ na incessante busca do ‘furo’ acima da lei


Fato é que temos assistido nos últimos anos, com freqüência indesejável, louvando-nos em princípios que norteiam o estado de direito democrático, a certos segmentos da imprensa, sobretudo em razão da inoperância do poder público, se excederem em suas relevantes funções, em nome de sua liberdade — que deve ser a mais ampla possível —, para fazer prevalecer o que convencionaram chamar jornalismo investigativo. Nesse passo, recordemos que, em passado relativamente próximo, uma revista semanal, no exercício daquele método jornalístico, divulgou o conteúdo de gravações telefônicas, a princípio tidas por clandestinas — o que caracterizaria o crime disposto no parágrafo 1º, do artigo 56, do Código Brasileiro de Telecomunicações, que pune os autores da divulgação com penas de detenção que variam de um a dois anos, se, realmente, o grampo fosse ilegal —, mantida entre um empresário e seu assessor, e entre este último e um dos maiores jornalistas brasileiros. Após este escândalo, a Folha de S. Paulo de 2/9/2001 (caderno A, p. 14) trazia, em primeira mão, notícia de que as gravações veiculadas pela revista tinham a chancela do Judiciário, porque a autoridade policial do estado do Rio de Janeiro que investigava o tráfico de entorpecentes na favela da Rocinha havia requerido e obtido, em processo que tramitava em segredo de justiça, autorização judicial para grampear o telefone do assessor do empresário em questão, e, por “tabela”, o daquele jornalista, já que, para a polícia, o número pertencia a um braço direito de um conhecido traficante.

Author: Luís Guilherme Vieira


Published at: 2026-02-01 12:20:54

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