A decisão do Congresso de sustar o decreto presidencial foi rigorosamente legítima, amparada no artigo 49, inciso V da Constituição, que confere ao Parlamento o poder de invalidar atos normativos do Executivo que extrapolem o poder regulamentar. A iniciativa de judicializar a questão movimento mina a institucionalidade republicana em suas bases além de ser o abandono de um processo de negociação que deveria ocorrer. A “declaração de guerra” simbólica do Congresso funciona como alerta: ou se restabelece o canal legítimo do diálogo entre os Poderes — por meio da política —, ou o país permanecerá prisioneiro de uma lógica de confronto contínuo e paralisia decisória.
Author: Murillo Aragão
Published at: 2025-07-01 19:18:42
Still want to read the full version? Full article