Em comunicado divulgado esta terça-feira, o STJ considera que o pedido de defesa do antigo primeiro-ministro revelou-se “manifestamente infundado” justificando que “o exercício do poder de nomeação do representante do Ministério Público no julgamento e da respetiva equipa de apoio (…) situa-se no domínio das competências gestionárias do PGR”. Segundo o STJ, a indicação da equipa de magistrados do Ministério Público no julgamento “não configura uma intervenção no processo, nem tem a virtualidade de colocar o magistrado nomeado numa relação de imediata dependência hierárquica relativamente ao PGR que se sobreponha à relação com os seus imediatos superiores hierárquicos, o que só por si afasta a recusa”. Sobre a entrevista do PGR a 26 de maio, o comunicado do STJ considera que “analisado o teor integral da entrevista e consideradas as palavras no respetivo contexto, não se concluiu que as mesmas suportem o juízo de que o PGR pretendeu impor ao requerente o ónus da prova da sua inocência, ou que tais palavras possam fundar qualquer suspeição de que se pretende limitar ou condicionar o direito de defesa do requerente e a presunção da sua inocência”
Author: Jornal i
Published at: 2025-07-15 18:05:23
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