é auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) cedido ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) para atuar como assessor ministerial mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) pós-graduado em Auditoria Governamental pela Universidade Estácio de Sá pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade de Anhanguera pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Anhanguera. A segunda controvérsia reside no campo do direito financeiro, onde se debatem duas hipóteses de enquadramento fiscal opostas: o abatimento de impostos (crédito presumido) por obras configura uma renúncia de receita, sujeita aos rigorosos controles da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF) [6], ou que se trata de uma operação fiscalmente neutra (uma forma de pagamento). Após a análise das duas profundas incompatibilidades do Convênio ICMS nº 85/2011 com pilares da ordem jurídica — o dever de licitar e as normas de responsabilidade fiscal —, a questão central se impõe com ainda mais força: por que um mecanismo tão difundido e juridicamente questionável não é objeto de um intenso escrutínio pela academia e, sobretudo, pelos órgãos de controle?
Author: Carlos Gondim Neves Braga
Published at: 2025-10-07 16:15:54
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