Após uma sucessão de embates entre os poderes da República — foram dois decretos presidenciais (o 12 466, editado em maio, e o 12 499, publicado em junho, substituindo o anterior), um decreto legislativo que os derrubou, três ações judiciais, uma liminar suspendendo os efeitos das medidas e uma frustrada audiência de conciliação entre Executivo e Legislativo —, a novela do aumento do imposto sobre operações financeiras (IOF) ganhou um novo capítulo na quarta-feira 16. Até que isso ocorra ou até que outra reviravolta embaralhe de novo a situação, volta a vigorar a alíquota de 3,5% do IOF em uma série de transações, como as compras internacionais com cartão de crédito — hoje taxadas em 3,38% —, as compras de moeda estrangeira em espécie, cujo imposto era de 1,1%, e os empréstimos de curto prazo, antes isentos de IOF. A situação também cria um paradoxo: nossa carga tributária é uma das quinze maiores do mundo e supera a de países ricos como a Austrália, onde o total de impostos está em 29,5% do PIB, mas o que os brasileiros recebem em troca são serviços públicos de baixa qualidade que não justificam o peso insustentável dos impostos.
Author: Márcio Juliboni
Published at: 2025-07-20 11:00:12
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